ANGARIAÇÃO
- A taxa de angariação deve ser paga ao corretor pelo próprio beneficiário no ato da assinatura da proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso (diferente) do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da proposta, essa taxa deverá ser integralmente devolvida ao beneficiário pelo corretor.
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TAXAS
- Taxa associativa R$ 4,00 por mês que será cobrado via boleto bancário junto com o saúde.
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VENDA ONLINE
- Para vendas online será necessário seguir o passo a passo abaixo:
Para iniciar o processo de venda on-line é necessário primeiramente efetuar o cadastro do produtor:
Produtor – Envio de Nome, CPF, Telefone Celular e e-mail, para a área técnica da plataforma para cadastro do produtor.
Área técnica – digitação dos dados do produtor no site da Corpore.
Produtor – Recebimento do e-mail para criar a senha de acesso, que deve ser enviada para a área técnica.
Produtor – envio por e-mail do formulário em anexo preenchido, juntamente com toda documentação em formato JPEG (relação informada nos “Documentos Necessários” e “Critérios de Redução de Carências”). Atenção: A ficha de filiação será preenchida e assinada juntamente com o aceite da proposta de forma on line. Não há necessidade de preenchimento e assinatura física.
Área técnica – digitação e upload dos arquivos no site da Corpore que irá enviar um e-mail para o cliente, com a declaração de saúde para preenchimento. Após a finalização, a proposta será automaticamente enviada para análise da Administradora.
Operadora – Análise do processo e se não houver nenhuma pendência, implantação da proposta.
Área técnica – cadastro da proposta no site da plataforma e envio de scanner da proposta para que o vendedor possa arquivar, pois não há processo físico.
Caso o corretor opte em fazer a contratação diretamente no site da Corpore, será necessário informar para a área técnica o número da proposta.
- Formulário de dados do beneficiário para emissão de proposta – Clique aqui
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Tabelas com a descrição Parcial e Completa – referem-se ao valor de coparticipação que o beneficiário pagará, que está descrito no item Regras de Coparticipação.
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COMPOSIÇÃO / QUEM PODE ADERIR
- Elegibilidade – Serão aceitos como titulares os beneficiários com vínculo à entidade.
- Titular – empregados de empresas do ramo do comércio, serviços ou sócios. Devidamente associados a entidade do comércio.
- Titular – empregados do ramo do comércio ou serviços filiados ao ANEC.
- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro (a) homoafetivo até 64 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 39 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Dependentes indiretos: pai, mãe até 64 anos 11 meses e 29 dias, irmãos, sobrinhos(as) até 39 anos 11 meses e 29 dias e tios(as) até 64 anos 11 meses e 29 dias.
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REGRAS GERAIS
- ATENÇÃO: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerar alguma pendência, não terá prazo de regularização para a mesma vigência.
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REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
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Coparticipação Parcial |
Procedimentos |
Smart 200 ao 200 UP |
Smart 300 ao 500 |
Advance 600 |
Consulta eletiva |
Isento |
Isento |
Isento |
Consulta em PS |
Isento |
Isento |
Isento |
Exames simples (*) |
Isento |
Isento |
Isento |
Exames especiais (*) |
Isento |
Isento |
Isento |
Terapias simples |
30,00 |
30,00 |
35,00 |
Terapias complexas |
120,00 |
140,00 |
150,00 |
Internações |
Isento |
Isento |
Isento |
Coparticipação Total |
Procedimentos |
Smart 200 ao 200 UP |
Smart 300 ao 500 |
Advance 600 |
Consulta eletiva |
25,00 |
30,00 |
35,00 |
Consulta em PS |
50,00 |
60,00 |
70,00 |
Exames simples (*) |
20,00 |
25,00 |
30,00 |
Exames especiais (*) |
100,00 |
110,00 |
120,00 |
Terapias simples |
30,00 |
30,00 |
35,00 |
Terapias complexas |
120,00 |
140,00 |
150,00 |
Internações |
249,57 |
249,57 |
311,96 |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Titular – cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias) e comprovante de vínculo à entidade.
- Pai e mãe: cópias do RG, CPF , documento comprovando vínculo com titular e CNS – Cartão Nacional de Saúde.
- ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
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VIGÊNCIA / VENCIMENTO
- Entrega de formulário para emissão das propostas até as 12:00 hs no dia do fechamento.
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência;
Os valores mensais serão pagos através de boleto bancário
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Início de vigência |
Vencimento |
Dia 01 |
Dia 01 do mês da vigência |
Dia 10 |
Dia 10 do mês da vigência |
Dia 20 |
Dia 20 do mês da vigência |
Recebimento das propostas será de 20 dias antecedentes a vigência |
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FECHAMENTO DA PRODUÇÃO
- ATENÇÃO: Os fechamentos são da Administradora, verifique data e horário do fechamento da sua plataforma/corretora no calendário/início.
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ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
- A área de comercialização será de acordo com o plano contratado:
Smart 150 ABC: Diadema, Santo André e São Bernardo do Campo.
Smart 200 SP: São Paulo.
Smart 200 SP Oeste: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Jandira, Itapevi, Osasco e Taboão da Serra.
Smart 200 Guarulhos: Arujá e Guarulhos.
Smart 200 ABC : Cubatão, Diadema, Guarujá, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santos, São Vicente e Ribeirão Pires.
Smart 200 Campinas: Campinas e Hortolândia.
Smart 200 Jundiai: Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo.
Smart 200 Americana: Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Nova Odessa e Sumaré.
Smart 200 Sorocaba: Itu, Sorocaba e Votorantim.
Smart 200 Alto Tietê: Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Santa Isabel e Suzano.
Smart 200 UP: Americana, Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Caieiras, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Itaquaquecetuba, Itu, Itupeva, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Louveira, Mauá, Mogi das Cruzes, Nova Odessa, Osasco, Poá, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santos, São Vicente, São Paulo, Sumaré, Suzano, Ribeirão Pires, Sorocaba, Taboão da Serra, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim.
Smart 300 em todas as cidades do Smart 200 e mais: Embu-Guaçú, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Jarinu, Mairiporã, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaiba, Vargem Grande Paulista, Bertioga, Itanhaém, Mongaguá e Praia Grande e nas áreas de São Paulo Interior, podem ser comercializados nos seguintes municípios: Artur Nogueira, Cabreúva, Cosmópolis, Itatiba, Monte Mor, Paulínia, Salto de Pirapora e Valinhos.
Smart 400 em todas as cidades do Smart 200, Smart 300 e mais: na Baixada: Peruíbe e São Paulo Interior: Aracoiaba da Serra, Artur Nogueira, Atibaia, Boituva, Bragança Paulista, Cosmópolis, Ibiuna, Itapira, Iperó, Jaguariuna, Monte Mor, Porto Feliz, Salto, São Roque e Tatuí.
Smart 500 em todas as cidades do Smart 200, Smart 300, Smart 400 e mais: na Baixada: Caraguatatuba e São Sebastião e São Paulo Interior: Guaratingueta e Lorena.
Advance 600 em todas as cidades do Smart 200, Smart 300, Smart 400 e Smart 500 e mais: Alumínio e Mairinque.
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ÁREA DE UTILIZAÇÃO
- A área de abrangência de utilização é de acordo com os grupos de municípios informados na área de comercialização acima.
Exceto a partir do Advance 600, onde o atendimento é Nacional.
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REAJUSTE DAS MENSALIDADES
- Mês de reajuste anual – Maio
- Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1. Reajuste financeiro; e
2. Por índice de sinistralidade.
No mês subsequente ao aniversário do beneficiário:
1. Por mudança de faixa etária.O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Corpore fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
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EXEMPLOS DE REEMBOLSO
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Procedimento |
Advance 600 QC |
Advance 600 QP |
Consulta |
R$ 75,00 |
R$ 75,00 |
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DIFERENCIAIS DE COBERTURAS
- Todos os planos:
Assistência odontológica Já inclusa, porém com franquia paga pelo beneficiário diretamente ao dentista.
Exemplos de franquia: Consulta sem custo / Profilaxia (limpeza dos dentes) R$ 3,50 / Restauração simples de resina R$ 10,00 / Extração de dente permanente (simples) R$ 10,00 / Tratamento de canal (01 conduto) R$ 33,00.
Carência de 24 horas para urgências e emergência; 90 dias para: diagnóstico, curativo, intervenção clínica, extração simples, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, cirurgia, periodontia, endodontia.
Especialidade: diagnóstico, urgência e emergência, radiologia, prevenção, Dentística (tratamento de carie), periodontia (tratamento da gengiva), endodontia (tratamento de canal), cirurgia e odontopediatria, Aparelho ortodôntico fixo ou móvel sem custo (não incluso documentação e nem a manutenção).
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TELEFONES ÚTEIS
- Central de atendimento ao cliente:
– WhatsApp: (11) 94502-4905
– São Paulo e Região: (11) 4349-4200 / Outras regiões: 0800 – 940 0473
- Central de atendimento ao corretor:
– WhatsApp (11) 99632-0425
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MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
- As solicitações de alterações cadastrais deverão ser feitas por escrito à Corpe, ou apresentadas com a documentação completa por meio dos canais de atendimento próprios, com antecedência mínima de 20 dias, considerando-se sempre o dia correspondente ao início de vigência do benefício.
Toda movimentação de inclusões, exclusões, cancelamento do contrato, deve ser tratada com a Corpe.
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CANCELAMENTO DO CONTRATO
- O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
As solicitações deverão ser encaminhadas para a Corpore.
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